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Concurso de Monografias

Publicado em 30/06/21 14:45 , Atualizado em 20/09/22 18:32 | Acessos: 1268

MINISTÉRIO DO TURISMO

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM

MUSEU VILLA-LOBOS

 

 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021

CONCURSO DE MONOGRAFIAS HEITOR VILLA-LOBOS

[Baixe o edital completo em PDF]

[Publicação no Diário Oficial da União]

O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ibram, autarquia federal vinculada ao Ministério do Turismo, por seu órgão integrante, o MUSEU VILLA-LOBOS, com sede na Rua Sorocaba, 200 – Botafogo – Rio de Janeiro, RJ – CEP 22271-110, inscrito no CNPJ/MF sob o número 10.898.596/0025-10, conforme dispõe o art. 7º, XV, da Lei nº 11.906/2009, e delegação de competência oriunda da Portaria Ibram nº 18, de 07 de dezembro de 2020, vem, neste ato, divulgar a seleção pública, em nível nacional, regida pela Lei n° 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (LDO), Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 (LOA), Lei-Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei 4.320, de 17 de março de 1964, Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761/2006, Portaria MinC nº 29, de 21 de maio de 2009 e, subsidiariamente, naquilo que lhe for aplicável, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais normas aplicadas à espécie, independentemente de expressa alusão ao assunto, com a finalidade de instituir o Concurso de Monografias Heitor Villa-Lobos, que consiste na seleção do melhor texto original para publicação em livro, conforme as especificações constantes do Processo Administrativo nº 01443.000007/2020-37, cujos autos se encontram à disposição dos interessados para vistas, observadas as condições do presente Edital.

 

1 - DO CONCURSO

1.1. O Museu Villa-Lobos foi criado em 1960, com a missão de estudar, preservar e difundir aspectos da vida e da obra do compositor Heitor Villa-Lobos (1887-1959). Entre suas coleções, a instituição possui um vasto acervo documental – como partituras, cartas, anotações, documentos pessoais, programas de concertos, fotografias, registros sonoros, etc. – com informações sobre Villa-Lobos e seu contexto histórico, social e cultural.

1.2. Com o objetivo de difundir uma de suas linhas de pesquisa, intitulada "Música, Cultura e Sociedade", e no contexto dos 60 anos de falecimento de seu patrono, o Museu tomou a iniciativa de promover o Concurso de Monografias Heitor Villa-Lobos, de caráter nacional, objetivando conferir ao(à) vencedor(a) a edição e a publicação da respectiva monografia em livro.

 

2 - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a realização de concurso para a publicação, em livro, do texto vencedor, pela seleção de uma (1) monografia tendo como tema central o legado do compositor Heitor Villa-Lobos, seja por meio da análise de aspectos estilísticos e formais de sua obra, seja pela análise crítica de aspectos históricos, culturais, sociais e institucionais de sua trajetória.

2.2. O certame tem como pré-requisito que o estudo tome como base assuntos referentes à vida e à obra de Heitor Villa-Lobos em várias disciplinas e/ou áreas de conhecimento, como Música, Musicologia, Etnomusicologia, História, Educação e Ciências Sociais, entre outras.

 

3 - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Os custos de editoração e impressão do livro são de responsabilidade exclusiva do Museu Villa-Lobos/Ibram, com a utilização de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este Chamamento Público entra em vigor na data de sua publicação, encerrando-se tal vigência na data da publicação da monografia vencedora, após esgotadas as análises e decisões sobre os recursos porventura apresentados.

 

5 - DA PREMIAÇÃO

5.1. Não haverá premiação em dinheiro.

5.2. A monografia vencedora será publicada em livro.

5.3. A tiragem da primeira edição desse livro será de 500 (quinhentos) exemplares, dos quais 50 (cinquenta) serão destinados ao(à) autor(a) vencedor(a) e o restante ao Museu Villa-Lobos.

5.4. A entrega dos 50 (cinquenta) exemplares do livro ao(à) vencedor(a) deste concurso será feita no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado a partir da publicação oficial da monografia assim declarada.

5.5. O vencedor do Concurso cederá os direitos patrimoniais relativos à monografia selecionada, para que a Administração possa utilizá-la para a publicação do livro, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante a assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais previsto no Anexo III a este Edital.

 

6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão concorrer ao prêmio brasileiros natos ou naturalizados, residentes no Brasil ou no exterior.

6.2. Cada candidato poderá participar com a apresentação de apenas 01 (uma) monografia.

6.3. Caso o candidato envie mais de uma monografia, será considerada para fins de avaliação apenas o texto enviado por último e desabilitado o relativo ao primeiro envio.

6.4. Somente serão examinadas pela Comissão de Avaliação monografias não publicadas anteriormente, seja por meio físico ou via Internet, redigidas em língua portuguesa e sem identificação de autoria, devendo, ainda, atender aos requisitos a seguir descritos:

6.4.1. texto original com no mínimo 75 (setenta e cinco) e no máximo 150 (cento e cinquenta) laudas, incluindo espaços, imagens, exemplos musicais e tabelas e excluindo anexos e referências documentais e bibliográficas;

6.4.2. formatação da lauda com as seguintes características: fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1.5, notas e citações em corpo 10 e citação recorrida em 4cm quando esta tiver mais de três linhas;

6.4.3. textos apresentados obedecendo, preferencialmente, à NBR 10520, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

6.5. É vedada a inscrição no concurso de servidores públicos ou funcionários contratados por regime de terceirização vinculados ao Ministério do Turismo e suas fundações e autarquias, incluindo o Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.

6.6. A prestação de informação falsa pelo candidato ensejará a anulação de sua participação no concurso, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

7 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

7.1. O prazo para a formalização das inscrições será de 0h00 do dia 05 de julho de 2021 às 23:59h do dia 31 de agosto de 2021 3 de outubro de 2021 (horário de Brasília).

7.2. Para formalizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá fazer o encaminhamento para o endereço eletrônico inscricao.edital@museus.gov.br, informando, como assunto, “Concurso de Monografias Villa-Lobos”, dos documentos a seguir relacionados, em formato PDF (Acrobat Reader):

7.2.1. ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme o modelo constante no Anexo I;

7.2.2. texto original da monografia sem qualquer identificação de autoria, sob pena de desclassificação por parte da Comissão de Avaliação, e em conformidade com as condições estabelecidas no item 6 deste Edital.

7.3. Os arquivos citados nos subitens 7.2.1 e 7.2.2 serão recebidos pela sede central do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, que encaminhará para a Comissão de Avaliação apenas os textos originais das monografias (subitem 7.2.2), mantendo resguardadas, em seu poder, as informações pessoais apresentadas nas respectivas fichas de inscrição (subitem 7.2.1).

7.4. Ao longo do processo de avaliação, as monografias apresentadas pelos candidatos participantes serão identificadas, cada uma, por número interno, atribuído conforme a data de recebimento da respectiva inscrição e informado por mensagem eletrônica ao(à) candidato(a), de modo a garantir o anonimato e a lisura do processo de seleção.

7.5. Os candidatos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do respectivo formulário, bem como nos arquivos enviados, isentando o Ministério do Turismo e o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram de qualquer tipo de responsabilidade sobre isso.

7.6. Em relação à inserção de imagens nos contextos das monografias, deve ser observada a legislação vigente em relação ao uso da imagem de crianças e adolescentes (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e de direitos autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

7.7. O arquivo em extensão .pdf de que trata o item 7.2 não poderá exceder a 10 MB.

7.8. Não serão aceitos arquivos enviados mediante o uso de links de acesso a serviços de armazenamento em nuvem na Internet, bem como inscrições encaminhadas pelos Correios, entregues pessoalmente ou por qualquer outro meio que não seja o envio por endereço eletrônico (e-mail).

7.9. As informações e os anexos que integram a documentação da inscrição não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois da sua formalização.

7.10. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado quando o interesse da Administração assim estabelecer.

 

8 - DA ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES

8.1. Compete ao Instituto Brasileiro de Museus – Ibram proceder ao exame de admissibilidade das inscrições apresentadas.

8.2. O(a) servidor(a) designado(a) para fazer a análise de admissibilidade não poderá participar da Comissão de Avaliação das monografias.

8.3. Serão inadmitidas as inscrições que não cumprirem os seguintes itens:

8.3.1. envio eletrônico do Anexo I, conforme disposto no subitem 7.2.1;

8.3.2. envio da monografia, conforme disposto no item 6.3;

8.4. A lista das inscrições admitidas será divulgada no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Museus (http://www.museus.gov.br).

8.5. Caberá interposição de recurso relacionado à inadmissibilidade de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da publicação da lista de inscrições admitidas no Diário Oficial da União, por meio do Formulário de Recurso (Anexo II), o qual deverá ser encaminhado, exclusivamente, via e-mail, para o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com a utilização do endereço eletrônico recurso.inscricao@museus.gov.br, devendo ser identificado, como assunto: Recurso de Inscrição - Concurso de Monografias Villa-Lobos.

8.6. Os recursos referentes à etapa de admissibilidade das inscrições serão avaliados pelo Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e o resultado será disponibilizado no endereço eletrônico http://museuvillalobos.museus.gov.br.

8.7. O resultado do exame de admissibilidade será informado por meio do número de inscrição atribuído a cada concorrente, conforme descrito no subitem 7.4.

8.8. Para efeito da averiguação do cumprimento do prazo previsto no subitem 8.5, a data considerada como a da interposição do recurso referente à etapa de admissibilidade das inscrições será a do envio da respectiva correspondência eletrônica (e-mail).

8.9. Os recursos extemporâneos para admissibilidade de inscrições não serão apreciados.

8.10. O Ministério do Turismo e o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram se eximem de qualquer responsabilidade com problemas em relação ao recebimento da inscrição pelo e-mail informado no subitem 7.2, exceto se for constatada falha generalizada no servidor de recebimento.

 

9 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1. O Museu Villa-Lobos constituirá comissão de avaliação para selecionar a monografia vencedora, a qual será composta por 4 (quatro) integrantes, sendo 2 (dois) servidores do seu corpo técnico e 2 (dois) pesquisadores da área acadêmica e com notório saber sobre a vida e a obra de Heitor Villa-Lobos.

9.2. A presidência da Comissão de Avaliação será exercida por um dos dois membros pertencentes ao corpo técnico do Museu Villa-Lobos.

9.3. Os membros da Comissão de Avaliação são impedidos de participar da análise de monografias pelas quais tenham qualquer tipo de interesse pessoal.

9.4. O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato à presidência dessa Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade nos atos que praticar.

9.5. A Comissão de Avaliação avaliará e selecionará a monografia vencedora do concurso de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

 

10 - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

10.1. Para a avaliação e seleção das monografias, serão considerados os critérios a seguir descritos:

10.1.1. relevância e originalidade do trabalho no campo dos estudos sobre Villa-Lobos - (0 a 5 pontos);

10.1.2. adequação do texto à norma culta da Língua Portuguesa - (0 a 5 pontos);

10.1.3. profundidade da análise temática do texto - (0 a 5 pontos);

10.1.4. coerência em relação ao desenvolvimento e à organização do texto - (0 a 5 pontos).

10.2. Serão sumariamente desclassificados pela Comissão de Avaliação:

10.2.1. textos que possuam qualquer tipo de identificação de autoria, conforme exposto no subitem 7.2.2;

10.2.2. textos que já tenham sido publicados anteriormente, seja por meio físico ou via Internet, ou que estejam em outro idioma que não o Português, conforme o subitem 6.4;

10.2.3. textos cujo número mínimo ou máximo de laudas esteja em desacordo com o exposto no subitem 6.4.1.

10.3. Como critério de desempate para a seleção das monografias será observada a pontuação relativa ao subitem 10.1.1, em primeiro lugar, e ao subitem 10.1.3, em segundo lugar.

10.4. A ordem classificatória das monografias selecionadas será divulgada no endereço eletrônico http://museuvillalobos.museus.gov.br.

10.5. Caberá recurso da decisão da Comissão de Avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da publicação do resultado no sítio eletrônico do Museu Villa-Lobos, por meio do preenchimento do Formulário de Recurso (Anexo II) e o seu envio, exclusivamente via mensagem eletrônica (e-mail), para o Museu, utilizando o endereço recurso.selecao@museus.gov.br, identificada com o Assunto: Recurso - Concurso de Monografias Heitor Villa-Lobos.

10.6. Para efeito da contagem do prazo previsto no subitem 10.5, a data a ser considerada como de interposição do recurso será a do envio da mensagem eletrônica (e-mail).

10.7. Os recursos extemporâneos não serão apreciados.

10.8. O recurso será dirigido à Comissão de Avaliação, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Direção do Museu Villa-Lobos, para decisão.

10.9. Caberá ao(à) presidente da Comissão de Avaliação apresentar a decisão final à direção do Museu Villa-Lobos, que, por sua vez, procederá à homologação do resultado, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento.

10.10. O ato contendo a homologação do resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e, a partir da data de tal publicação, esse resultado deverá ser comunicado, pela direção do Museu Villa-Lobos, ao(à) vencedor(a), por meio do respectivo endereço eletrônico informado no ato da inscrição, o qual será utilizado também para quaisquer outras comunicações com ele(a).

10.11. A comunicação sobre o trabalho vencedor será feita também no site do Museu Villa-Lobos (http://museuvillalobos.museus.gov.br).

 

11 - DAS OBRIGAÇÕES

O(a) candidato(a) vencedor(a) assume a obrigação de participar da solenidade de premiação ou outras obrigações posteriores que venham a ser estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram / Museu Villa-Lobos relacionadas a essa premiação, seja de forma presencial ou remotamente.

 

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O ato de inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as normas e as condições estabelecidas pelo presente Edital.

12.2. As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como o ônus das obrigações constantes deste Edital, por parte dos candidatos, são de sua única e exclusiva responsabilidade.

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital serão observadas as regras constantes da Lei 8.666/93, mais precisamente a que consta do art. 110 e seu Parágrafo Único.

12.4. Para a contagem dos prazos estabelecidos neste Edital não serão considerados os feriados, incluindo os estaduais e municipais.

12.5. Os casos omissos serão analisados pelo Museu Villa-Lobos.

12.6. Este Edital e seus anexos, bem como as listas das inscrições admitidas e o resultado final da seleção, ficarão disponíveis na página do Museu Villa-Lobos na Internet: http://museuvillalobos.museus.gov.br.

12.7. Informações e orientações gerais sobre o presente Concurso e o conteúdo deste Edital poderão ser obtidas exclusivamente por meio de mensagens com a utilização do endereço eletrônico mvl.pesquisa@museus.gov.br.

 

Luiz Octávio Mendes de Oliveira Castro

Diretor Substituto

Museu Villa-Lobos

Instituto Brasileiro de Museus - Ibram

 

 ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DA OBRA:

1.1. Título e subtítulo:

1.2. Resumo (de até 500 caracteres):

 

 

 

  1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) AUTOR(A) CANDIDATO(A)

 2.1 Nome completo:

 2.2 Nacionalidade:

 2.3 Endereço completo para correspondência:

 2.4. Telefone:

 2.5. Endereço eletrônico (e-mail):

2.6. RG:

2.7. CPF:

 

Declaro que não sou servidor público ou funcionário contratado por regime de terceirização com vinculação ao Ministério do Turismo e suas fundações e autarquias, incluindo o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.

 

_________________________________

Assinatura do(a) candidato

 

ANEXO II - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

Título da Monografia:

 

Nome completo do candidato:

 

Endereço eletrônico:

 

( ) Recurso relacionado à etapa de admissibilidade da inscrição (recurso.inscricao@museus.gov.br)

( ) Recurso relacionado à etapa de avaliação e seleção (recurso.selecao@museus.gov.br)

Orientações:

- Apresente os motivos da solicitação de revisão em relação à admissibilidade de inscrição ou nova análise, pela Comissão de Avaliação, sobre a nota obtida.

- Faça o encaminhamento para o endereço eletrônico correspondente, conforme a etapa do certame.

- Não serão encaminhadas respostas de recebimento.

- Utilize apenas este formulário para apresentar justificativa recursal e inserção de imagens comprobatórias.

 

 ANEXO III - TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

Eu, nome, nacionalidade, residente no endereço ___________, em cidade, estado, portador/a do CPF nº _______ e do RG nº _________, expedido pelo órgão expedidor e estado, faço, por meio deste instrumento e na condição de detentora/or do direito autoral, a autorização abaixo discriminada ao Museu Villa-Lobos, unidade do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com sede à Rua Sorocaba, nº 200, bairro Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 10.898.596/0025-10, doravante denominado simplesmente MUSEU.

 

I - Do objeto de autorização e cessão de direitos

  1. Autorizo o MUSEU a publicar em livro a monografia título da monografia, livro esse que será editado como título do livro, de minha autoria.
  2. Declaro que o objeto deste termo de cessão é de minha criação original, de acordo com o Título II, Capítulo II da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assumindo inteiramente qualquer responsabilidade moral e material em consequência de eventual impugnação da obra por parte de terceiros.

 

II - Das condições

  1. A autorização aqui concedida não acarretará ônus ao MUSEU.
  2. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir quaisquer dúvidas sobre esta autorização.

 

 

Local, __ de _________ de 2021.

 

 

___________________

Nome e assinatura do cedente

 

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